Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5126 de 04 de Dezembro de 2001
Instituí no âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Turismo - SEIT, o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR SUL/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A forma de atuação e o funcionamento do Conselho Consultivo do PRODETUR SUL/PR serão disciplinados através de Resolução do Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Parágrafo único
O Conselho Consultivo do PRODETUR SUL/PR reunir-se-á sempre que convocado pelo seu Presidente.