Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 5126 de 04 de Dezembro de 2001
Instituí no âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Turismo - SEIT, o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR SUL/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Conselho Consultivo do PRODETUR SUL/PR caberá subsidiar o Conselho Gestor na orientação estratégica da sua ação, sempre que este julgar necessário.