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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5126 de 04 de Dezembro de 2001

Instituí no âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Turismo - SEIT, o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR SUL/PR.

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Art. 6º

O Conselho Consultivo do PRODETUR SUL/PR, presidido e coordenado pelo Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEIT, será integrado por um representante de cada município das regiões contempladas pelo PRODETUR SUL/PR e, mediante convite aprovado pela maioria dos membros do Conselho Gestor, por entidades representativas da sociedade civil de reconhecida atuação local na área de turismo.