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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 5126 de 04 de Dezembro de 2001

Instituí no âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Turismo - SEIT, o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR SUL/PR.

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Art. 11

O Conselho Gestor, o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação Estadual do PRODETUR SUL/PR - UCE/PRODETUR terão prazo de duração limitado ao período de execução do PRODETUR SUL/PR, incluída sua avaliação final.