Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 22 de Setembro de 2016
Institui o Programa SOS Racismo no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os procedimentos necessários para a execução do disposto no art. 3.º deste Decreto serão normatizados pela Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU, os quais deverão ser iniciados em até 90 dias após a publicação do presente Decreto.