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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 22 de Setembro de 2016

Institui o Programa SOS Racismo no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 7º

Os procedimentos necessários para a execução do disposto no art. 3.º deste Decreto serão normatizados pela Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU, os quais deverão ser iniciados em até 90 dias após a publicação do presente Decreto.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 5115 /2016