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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 22 de Setembro de 2016

Institui o Programa SOS Racismo no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da implementação do Programa SOS – Racismo correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 5115 /2016