Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 22 de Setembro de 2016
Institui o Programa SOS Racismo no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da implementação do Programa SOS – Racismo correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU.