Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 22 de Setembro de 2016
Institui o Programa SOS Racismo no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os órgãos públicos do Estado prestarão apoio a implantação do Programa SOS – Racismo.