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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 22 de Setembro de 2016

Institui o Programa SOS Racismo no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU, fica responsável pela coordenação das atividades e articulação institucional necessárias para a implantação do Programa SOS – Racismo.

§ 1º

O Programa SOS – Racismo contará com o apoio técnico e administrativo do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania – DEDIHC, da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU, operando junto à Divisão da Política para a igualdade Racial.

§ 2º

As ações de campanha para a divulgação do Programa serão realizadas em conjunto com o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR/PR.

Art. 4º, §2º do Decreto Estadual do Paraná 5115 /2016