Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 22 de Setembro de 2016
Institui o Programa SOS Racismo no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU, fica responsável pela coordenação das atividades e articulação institucional necessárias para a implantação do Programa SOS – Racismo.
§ 1º
O Programa SOS – Racismo contará com o apoio técnico e administrativo do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania – DEDIHC, da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU, operando junto à Divisão da Política para a igualdade Racial.
§ 2º
As ações de campanha para a divulgação do Programa serão realizadas em conjunto com o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR/PR.