Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 22 de Setembro de 2016
Institui o Programa SOS Racismo no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa SOS – Racismo no Paraná compreenderá:
I
o recebimento de denúncias;
II
o encaminhamento das denúncias aos órgãos e serviços competentes para averiguação e acolhimento da pessoa vítima de discriminação, quando necessário;
III
o monitoramento das medidas adotadas pelos órgãos e serviços competentes; e
IV
o banco de dados para a análise e estudo das ocorrências, visando o aperfeiçoamento das políticas públicas.