Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 22 de Setembro de 2016
Institui o Programa SOS Racismo no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa SOS – Racismo, no âmbito do Estado do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU, com o fim de atender a população vítima de racismo, nos termos da legislação vigente, com foco prioritário na população negra.