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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 22 de Setembro de 2016

Institui o Programa SOS Racismo no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa SOS – Racismo, no âmbito do Estado do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – SEJU, com o fim de atender a população vítima de racismo, nos termos da legislação vigente, com foco prioritário na população negra.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5115 /2016