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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 15 de Julho de 2009

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 613.000,00, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5115 /2009