Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5111 de 30 de Dezembro de 1998
Abertura suplementar no valor de R$ 34.834,00 da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.