Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5111 de 30 de Dezembro de 1998
Abertura suplementar no valor de R$ 34.834,00 da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.