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Decreto Estadual do Paraná nº 5073 de 11 de Julho de 2005

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 300.000,00, Secretaria de Estado de Obras Públicas-SEOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.


D

E C R E T A:

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no anexo II, do artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, constante do Anexo V da Lei Estadual nº. 14.600, de 27 de dezembro de 2004, com cancelamento de idêntica importância, conforme o anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo45229_20358.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5073 de 11 de Julho de 2005