Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 5022 de 20 de Novembro de 2001
Disciplina o encerramento do exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os órgãos definidos no artigo 136 da Constituição Estadual, não participante do Sistema SIAF, remeterão à CAFE/SEFA, até o dia 10 de janeiro de 2002 demonstrativos que evidenciem a sua execução orçamentária, financeira e contábil relativos ao exercício de 2001, para efeito de consolidação do Balanço Geral do Estado.