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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 5022 de 20 de Novembro de 2001

Disciplina o encerramento do exercício financeiro de 2001.

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Art. 8º

Os órgãos definidos no artigo 136 da Constituição Estadual, não participante do Sistema SIAF, remeterão à CAFE/SEFA, até o dia 10 de janeiro de 2002 demonstrativos que evidenciem a sua execução orçamentária, financeira e contábil relativos ao exercício de 2001, para efeito de consolidação do Balanço Geral do Estado.