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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5022 de 20 de Novembro de 2001

Disciplina o encerramento do exercício financeiro de 2001.

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Art. 6º

Os saldos dos Restos a Pagar existentes até 31 de dezembro de 2001, e relativos aos exercícios de 2000 e anteriores, à conta dos Recursos do Tesouro Geral do Estado, exceto Precatórios, serão compensados no exercício de 2002, reduzindo-se o orçamento programado dos respectivos Órgãos e Entidades.