Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 5022 de 20 de Novembro de 2001
Disciplina o encerramento do exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Disciplina o encerramento do exercício financeiro de 2001.
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