Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 5022 de 20 de Novembro de 2001
Disciplina o encerramento do exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Respeitado o âmbito de suas atribuições, a CAFE/SEFA e COP/SEFA prestarão as orientações necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.