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Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 5022 de 20 de Novembro de 2001

Disciplina o encerramento do exercício financeiro de 2001.

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Art. 16

Nas prestações de contas efetuadas pelos servidores, referentes as despesas controladas pelo sistema Central de Viagem, somente será permitida a inclusão de comprovantes de despesas datadas do corrente exercício.