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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 5022 de 20 de Novembro de 2001

Disciplina o encerramento do exercício financeiro de 2001.

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Art. 14

Aplicam-se aos Fundos Especiais constantes da Lei nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000, o disposto neste Decreto.