Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 5022 de 20 de Novembro de 2001
Disciplina o encerramento do exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Aplicam-se aos Fundos Especiais constantes da Lei nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000, o disposto neste Decreto.