Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 5022 de 20 de Novembro de 2001
Disciplina o encerramento do exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os processos relativos a Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Concurso, em andamento e não homologados até 31 de dezembro de 2001, não poderão ser empenhados por conta do orçamento de 2001, devendo eventuais reservas orçamentárias serem estornadas.