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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 5022 de 20 de Novembro de 2001

Disciplina o encerramento do exercício financeiro de 2001.

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Art. 13

Os processos relativos a Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Concurso, em andamento e não homologados até 31 de dezembro de 2001, não poderão ser empenhados por conta do orçamento de 2001, devendo eventuais reservas orçamentárias serem estornadas.