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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 5022 de 20 de Novembro de 2001

Disciplina o encerramento do exercício financeiro de 2001.

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Art. 12

Fica estabelecida a data de 20 de novembro de 2001, como data limite para última publicação dos extratos dos editais referentes a tomada de preços, concorrência e concurso a serem executados com recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes.

§ 1º

Para publicação dos extratos dos editais referentes às despesas executadas via Departamento Estadual de Administração do Material - DEAM e Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, fica estabelecida como limite a data de 7 de dezembro de 2001.

§ 2º

O disposto neste artigo não se aplica aos editais de concorrência pública para o registro de preços, nos termos do Decreto Estadual nº 1.180, de 9 de agosto de 1999.