Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 5022 de 20 de Novembro de 2001

Disciplina o encerramento do exercício financeiro de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os recolhimentos de saldos de adiantamentos dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, relativos a Recursos do Tesouro, deverão ser efetuados nas agências do BANESTADO/ITAÚ, através da Guia de Recolhimento - GR-PR, CÓDIGO DA RECEITA 5339 - Restituição ao Tesouro do Estado.