Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 5022 de 20 de Novembro de 2001
Disciplina o encerramento do exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista deverão encaminhar à COP/SEFA, até 28 de fevereiro de 2002, informações sobre a execução de seus Orçamentos de Investimentos, aprovados nos termos do Anexo IV da Lei nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000.