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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 5022 de 20 de Novembro de 2001

Disciplina o encerramento do exercício financeiro de 2001.

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Art. 10

As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista deverão encaminhar à COP/SEFA, até 28 de fevereiro de 2002, informações sobre a execução de seus Orçamentos de Investimentos, aprovados nos termos do Anexo IV da Lei nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000.