Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5022 de 20 de Novembro de 2001
Disciplina o encerramento do exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA:
I
20 de novembro de 2001, para os processos de alteração orçamentária que impliquem encaminhamento de mensagens à Assembléia Legislativa para abertura de créditos suplementares e/ou especiais; e
II
7 de dezembro de 2001, para os processos que impliquem expedição de Decreto ou Ato da Secretaria de Estado da Fazenda, exclusive aqueles destinados a atender despesas com:
a
Pessoal e Encargos;
b
Serviços da Dívida;
c
decorrentes da aplicação de recursos recebidos através de acordos e convênios em geral e de transferências a fundo perdido;
d
decorrentes de empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste artigo e que necessitem de procedimento de reclassificação; e
e
Sentenças Judiciais.