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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5007 de 22 de Junho de 2012

Estabelece Normas Gerais Sobre Acordos Diretos de Precatórios.

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Art. 21

Os prazos de comunicação de atos e de intimação da parte interessada a que se refere este Decreto serão contados: (Redação dada pelo Decreto 12552 de 07/11/2014)

I

da confirmação da leitura por meio eletrônico, se a intimação for eletrônica; (Incluído pelo Decreto 12552 de 07/11/2014) II- da data da ciência do recebimento do Aviso de recebimento, quando a intimação for via correio; (Incluído pelo Decreto 12552 de 07/11/2014) II- da data da assinatura da intimação pessoal. (Incluído pelo Decreto 12552 de 07/11/2014)