Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 5007 de 22 de Junho de 2012

Estabelece Normas Gerais Sobre Acordos Diretos de Precatórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Se a Câmara de Conciliação de Precatórios verificar o não atendimento de requisito legal ou regulamentar, intimará o interessado para, no prazo de 15 dias, salvo disposição diversa do ato convocatório, sanar o defeito, quando este for passível de ser regularizado.

Art. 21

Os prazos de comunicação de atos e de intimação da parte interessada a que se refere este Decreto serão contados: (Redação dada pelo Decreto 12552 de 07/11/2014)

I

da confirmação da leitura por meio eletrônico, se a intimação for eletrônica; (Incluído pelo Decreto 12552 de 07/11/2014) II- da data da ciência do recebimento do Aviso de recebimento, quando a intimação for via correio; (Incluído pelo Decreto 12552 de 07/11/2014) II- da data da assinatura da intimação pessoal. (Incluído pelo Decreto 12552 de 07/11/2014)