Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 5006 de 22 de Junho de 2012
Regulamenta a Lei Estadual nº 16.949, de novembro de 2011, que estabelece o regime de adiantamento no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O titular do adiantamento não poderá transferir a sua responsabilidade a outro servidor ou militar.
Art. 9º
A responsabilidade do titular do adiantamento é pessoal e intransferível. (Redação dada pelo Decreto 9046 de 21/02/2025) Seção II DA SOLICITAÇÃO