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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 5006 de 22 de Junho de 2012

Regulamenta a Lei Estadual nº 16.949, de novembro de 2011, que estabelece o regime de adiantamento no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 9º

O titular do adiantamento não poderá transferir a sua responsabilidade a outro servidor ou militar.

Art. 9º

A responsabilidade do titular do adiantamento é pessoal e intransferível. (Redação dada pelo Decreto 9046 de 21/02/2025) Seção II                                                                DA SOLICITAÇÃO