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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 5006 de 22 de Junho de 2012

Regulamenta a Lei Estadual nº 16.949, de novembro de 2011, que estabelece o regime de adiantamento no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 7º

O adiantamento só poderá ser feito a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou a militar ativo, mediante Nota de Empenho, tendo por finalidade o atendimento de necessidades urgentes, eventuais e imprevisíveis e ainda aquelas referentes às despesas de pequeno valor, obedecidos os limites de valores e percentuais previstos neste Decreto.