Artigo 36 do Decreto Estadual do Paraná nº 5006 de 22 de Junho de 2012
Regulamenta a Lei Estadual nº 16.949, de novembro de 2011, que estabelece o regime de adiantamento no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, ouvida a Procuradoria Geral do Estado, poderão baixar normas complementares, visando à plena execução deste Decreto.