Artigo 34 do Decreto Estadual do Paraná nº 5006 de 22 de Junho de 2012
Regulamenta a Lei Estadual nº 16.949, de novembro de 2011, que estabelece o regime de adiantamento no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As eventuais dúvidas quanto à forma de aplicação e Prestação de Contas dos adiantamentos concedidos, serão sanadas pelo Grupo Financeiro Setorial ou setor equivalente na Administração Indireta.
Art. 34
As eventuais dúvidas quanto à forma de aplicação e Prestação de Contas dos adiantamentos concedidos, serão sanadas pelo Núcleo Financeiro Setorial ou setor equivalente na Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto 9046 de 21/02/2025)