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Artigo 34 do Decreto Estadual do Paraná nº 5006 de 22 de Junho de 2012

Regulamenta a Lei Estadual nº 16.949, de novembro de 2011, que estabelece o regime de adiantamento no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 34

As eventuais dúvidas quanto à forma de aplicação e Prestação de Contas dos adiantamentos concedidos, serão sanadas pelo Grupo Financeiro Setorial ou setor equivalente na Administração Indireta.

Art. 34

As eventuais dúvidas quanto à forma de aplicação e Prestação de Contas dos adiantamentos concedidos, serão sanadas pelo Núcleo Financeiro Setorial ou setor equivalente na Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto 9046 de 21/02/2025)