Artigo 30, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 5006 de 22 de Junho de 2012
Regulamenta a Lei Estadual nº 16.949, de novembro de 2011, que estabelece o regime de adiantamento no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Sendo aprovadas, o processo retornará ao Núcleo Financeiro Setorial e/ou equivalente na Administração Indireta, para as seguintes providências: (Redação dada pelo Decreto 9046 de 21/02/2025)
I
baixa da responsabilidade do servidor responsável pelo Adiantamento; (Incluído pelo Decreto 9046 de 21/02/2025)
II
comunicar ao responsável para tomar ciência, no próprio processo; (Incluído pelo Decreto 9046 de 21/02/2025)
III
arquivar o processo de Prestação de Contas que ficará à disposição dos Órgãos de fiscalização. (Incluído pelo Decreto 9046 de 21/02/2025)
a
baixa da responsabilidade do servidor responsável pelo Adiantamento;
b
comunicar ao responsável para tomar ciência, no próprio processo;
c
arquivar o processo de Prestação de Contas apenso ao da Concessão, em local seguro onde ficará à disposição dos Órgãos de fiscalização.