Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5006 de 22 de Junho de 2012
Regulamenta a Lei Estadual nº 16.949, de novembro de 2011, que estabelece o regime de adiantamento no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Subordinam-se às normas deste decreto, os órgãos da Administração Direta e também os Fundos, as Autarquias, as Fundações Públicas e os Órgãos de Regime Especial.
Art. 3º
Subordinam-se às normas deste Decreto, os órgãos da Administração Direta e também os Fundos, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas dependentes do orçamento e os Órgãos de Regime Especial. (Redação dada pelo Decreto 9046 de 21/02/2025)