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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5006 de 22 de Junho de 2012

Regulamenta a Lei Estadual nº 16.949, de novembro de 2011, que estabelece o regime de adiantamento no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Subordinam-se às normas deste decreto, os órgãos da Administração Direta e também os Fundos, as Autarquias, as Fundações Públicas e os Órgãos de Regime Especial.

Art. 3º

Subordinam-se às normas deste Decreto, os órgãos da Administração Direta e também os Fundos, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas dependentes do orçamento e os Órgãos de Regime Especial. (Redação dada pelo Decreto 9046 de 21/02/2025)