Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 5006 de 22 de Junho de 2012
Regulamenta a Lei Estadual nº 16.949, de novembro de 2011, que estabelece o regime de adiantamento no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As despesas efetuadas pelo regime de adiantamento deverão ser classificadas conforme os elementos de despesa, sendo os Grupos Financeiros Setoriais ou equivalentes nas autarquias, nas entidades fundacionais e nos órgãos de regime especial os responsáveis pela classificação ou reclassificação dessas despesas.
Art. 26
As despesas efetuadas pelo regime de adiantamento deverão ser classificadas conforme os elementos de despesa, sendo os Núcleos Financeiros Setoriais ou equivalentes nas autarquias, nas entidades fundacionais e nos órgãos de regime especial os responsáveis pela classificação ou reclassificação dessas despesas. (Redação dada pelo Decreto 9046 de 21/02/2025)