Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 5006 de 22 de Junho de 2012
Regulamenta a Lei Estadual nº 16.949, de novembro de 2011, que estabelece o regime de adiantamento no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os processos de Solicitação de Adiantamento e de Prestação de Contas serão obrigatoriamente instruídos com os documentos previstos neste decreto, sendo os comprovantes da despesa emitidos em nome do órgão ou da entidade, com indicação da Unidade concedente.