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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 5006 de 22 de Junho de 2012

Regulamenta a Lei Estadual nº 16.949, de novembro de 2011, que estabelece o regime de adiantamento no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 13

O adiantamento de numerário só poderá ser aplicado dentro do exercício financeiro em que for concedido.