Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 5006 de 22 de Junho de 2012
Regulamenta a Lei Estadual nº 16.949, de novembro de 2011, que estabelece o regime de adiantamento no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A aplicação dos adiantamentos deverá obedecer às normas, condições e finalidades constantes da sua requisição.