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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5006 de 22 de Junho de 2012

Regulamenta a Lei Estadual nº 16.949, de novembro de 2011, que estabelece o regime de adiantamento no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 1º

A concessão, a aplicação e a prestação de contas de adiantamentos de numerário a servidor ou militar estadual em exercício, instituído pela Lei Estadual nº 16.949, de 24 de novembro de 2011, rege-se por este Decreto.