Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4994 de 22 de Junho de 2005
Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.07.2005.