Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4985 de 03 de Julho de 2020
Acresce dispositivos ao Decreto 4.960, de 2 de julho de 2020, que institui o “Comitê Volta às Aulas”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Dá nova redação ao caput e acresce os incisos V a VIII, ao art. 3º do Decreto nº 4.960, de 2 de julho, com a seguinte redação:
Art. 3º Poderão ser convidados para integrar o comitê representantes de outros Poderes, órgãos federais, estaduais e municipais e demais entidades públicas e privadas com interesse direto relacionado no objeto a ser deliberado pelo colegiado, tais como:
(...)
V – Assembleia Legislativa do Paraná;
VI – Ministério Público do Paraná;
VII – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Paraná;
VIII – Federação das Associações de Pais, Mestres e Funcionários das Escolas Públicas do Estado do Paraná.