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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4985 de 03 de Julho de 2020

Acresce dispositivos ao Decreto 4.960, de 2 de julho de 2020, que institui o “Comitê Volta às Aulas”.

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Art. 2º

Dá nova redação ao caput e acresce os incisos V a VIII, ao art. 3º do Decreto nº 4.960, de 2 de julho, com a seguinte redação: Art. 3º Poderão ser convidados para integrar o comitê representantes de outros Poderes, órgãos federais, estaduais e municipais e demais entidades públicas e privadas com interesse direto relacionado no objeto a ser deliberado pelo colegiado, tais como: (...) V – Assembleia Legislativa do Paraná; VI – Ministério Público do Paraná; VII – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Paraná; VIII – Federação das Associações de Pais, Mestres e Funcionários das Escolas Públicas do Estado do Paraná.