Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4979 de 09 de Novembro de 2001
Declara de utilidade pública área de terra para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fuicro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 29,64 m² Proprietário: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA e ROSA LEANDRO COSTA, ou a quem de direito pertencer. Situação: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA e ROSA LEANDRO COSTA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 15, da quadra "E", situado no bairro Uberaba, município de Curitiba, constante da certidão do Livro nº 8-G, Folhas 382 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 29,64 m2, com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação D, situada na divisa do lote 15 com o lote 16. Da estação D, AZ 50°29', mediu-se 2,13 m pelo lote 15, até o PV-3. Do PV-3, AZ 36°06', mediu-se 12,69 m até a estação E, situada na divisa do lote 15 com o lote 14. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.