Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4971 de 09 de Novembro de 2001
Declara de utilidade pública área de terra para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.