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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4971 de 09 de Novembro de 2001

Declara de utilidade pública área de terra para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 4971 /2001