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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4971 de 09 de Novembro de 2001

Declara de utilidade pública área de terra para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4971 /2001