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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4971 de 09 de Novembro de 2001

Declara de utilidade pública área de terra para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 294,00 m² Proprietário: GEERT JAN PRANGE, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote nº 6, da quadra nº 2, da Planta Balneário Miramar, localizado no Balneário de Canoas, município de Pontal do Paraná, constante da matrícula nº 736, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4971 /2001