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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 4958 de 12 de Novembro de 1998

Fixada data limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 9º

Os órgãos definidos no artigo 136 da Constituição Estadual, não participantes do Sistema SIAF, remeterão à CAFE/ SEFA, até o dia 11 de janeiro de 1999 demonstrativos que evidenciem a sua execução orçamentária, financeira e contábil relativa ao exercício de 1998, para efeito de consolidação do Balanço Geral do Estado.