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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4958 de 12 de Novembro de 1998

Fixada data limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 7º

Para efeito do disposto no item 12 do parágrafo único do artigo 3º e § 1º do artigo 6º deste Decreto, os órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo encaminharão à Coordenação da Administração Financeira do Estado - CAFE/SEFA até o dia 21 de dezembro de 1998, relação das despesas "subjudice" e de Obras e Instalações empenhadas no presente exercício ou em anteriores, com recursos do Tesouro, ainda não processadas, indicando o número do empenho, o nome do credor e o respectivo valor.