Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4958 de 12 de Novembro de 1998
Fixada data limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O montante dos Restos a Pagar e dos Serviços da Dívida a Pagar dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, inscritos no Balanço Patrimonial do exercício de 1998, por conta dos Recursos do Tesouro, serão compensados no exercício de 1999, reduzindo-se o orçamento programado desses órgãos e entidades, em igual valor.