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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4958 de 12 de Novembro de 1998

Fixada data limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 5º

O montante dos Restos a Pagar e dos Serviços da Dívida a Pagar dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, inscritos no Balanço Patrimonial do exercício de 1998, por conta dos Recursos do Tesouro, serão compensados no exercício de 1999, reduzindo-se o orçamento programado desses órgãos e entidades, em igual valor.