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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4958 de 12 de Novembro de 1998

Fixada data limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 4º

Constituirão "Restos a Pagar" do corrente exercício as despesas processadas e não pagas até o dia 31 de dezembro de 1998, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º deste Decreto.